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Declaração da Treatwell sobre o Digital Services Act - Relatório anual

Em 16 de novembro de 2022, entrou em vigor o Regulamento da União Europeia relativo ao Digital Service Act ("DSA"), destinado a prevenir actividades ilegais e prejudiciais em linha, incluindo a propagação de desinformação. Garante a segurança dos utilizadores, a proteção dos direitos fundamentais e promove um ambiente de plataforma em linha justo e aberto, estabelecendo simultaneamente condições equitativas para os intermediários em linha na sua função de ligar os consumidores a bens, serviços e conteúdos. A Treatwell Limited e as suas empresas afiliadas ("Grupo Treatwell") estão totalmente empenhadas em promover um ambiente digital seguro e em combater a disseminação de conteúdos ilegais, bem como os riscos sociais da desinformação, de acordo com os princípios definidos no DSA.
Informações sobre os utilizadores médios mensais activos
Nos termos do artigo 24.º, n.º 2, do ASD, as plataformas em linha são obrigadas a divulgar informações sobre os destinatários médios mensais activos do serviço na União, calculados como uma média durante o período dos últimos seis meses. Em conformidade com as orientações da UE sobre a forma de calcular a "média mensal de destinatários activos" do nosso serviço, calculámos a mesma durante o período de 1 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. O número médio foi estimado como sendo bastante inferior ao limiar de uma plataforma em linha de muito grande dimensão, fixado em 45 milhões de destinatários activos mensais médios.
Compromisso contínuo
Na sua missão de cumprir integralmente a DSA, o Grupo Treatwell continuará a monitorizar de perto o número de destinatários activos mensais médios dos seus serviços na UE e actualizará as informações aqui fornecidas em conformidade com os requisitos do artigo 24 (2) da DSA.